LATITUDE 53

COMO MORAR, LEGALMENTE, NA IRLANDA?

Travel necessities

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Aprender uma nova língua, conhecer a cultura de outro país, começar uma graduação, trabalhar ou, simplesmente, a vontade de viver uma grande aventura, são alguns dos motivos que levam várias pessoas a sonhar com uma vida no exterior. Além disso, o atual cenário político/econômico do Brasil motiva muitos brasileiros a buscar alternativas para viver em outro país.

Porém, antes de comprar a passagem, arrumar as malas e embarcar nessa aventura, é necessário definir quais são seus objetivos em outro país. Estudar? Trabalhar? Viajar? Independente do que for, é preciso organização para seguir os próximos passos e se programar com o tão sonhado visto em outro país. E, se seu objetivo te ‘mandar’ para a Irlanda, trago boas notícias: de acordo com a lei de imigração em vigor, cidadãos brasileiros não necessitam de nenhum visto prévio para entrar e permanecer no país por até 90 dias. É só apresentar na imigração, no momento da entrada, passaporte válido por, no mínimo, 6 meses, passagem de volta, seguro viagem, comprovação financeira para se manter durante o período da viagem e a reserva do hotel ou carta convite do local onde você irá se hospedar.

Mas, a Irlanda vai muito além de um simples visto para turista. A Ilha Esmeralda oferece diversos tipos de vistos para quem deseja permanecer no país por mais de 90 dias e, o que vai determinar qual o tipo do seu visto é, justamente o propósito da sua viagem: turismo, estudo ou trabalho.

STAMP 0 É o visto temporário, comentado acima. É concedido às pessoas que entram na Irlanda sem objetivo de receber nenhum benefício do Estado e que desejam permanecer na Ilha Esmeralda por até 90 dias, somente. Imigrantes portadores deste visto não podem trabalhar;

STAMP 1 – É o tão almejado visto de trabalho. Mas engana-se quem pensa que é fácil conseguir este Stamp. O cidadão que deseja aplicar para este visto precisa desembarcar no país já com uma proposta de emprego de uma empresa estabelecida na Irlanda e, enquanto o empregador não receber a permissão para contratá-lo, o imigrante não poderá trabalhar em outros cargos e nem se envolver em nenhum negócio/profissão sem a autorização prévia concedida pelo Departamento da Justiça e da Igualdade. É muito importante que a data da expiração do visto seja respeitada;

STAMP 1A – É o visto que permite ao imigrante atuar como trainee, em tempo integral, desde que obedeça as regras, termos e condições específicas impostas pelo Governo Irlandês;

STAMP 2 – É o visto de estudante e com qual a maioria dos brasileiros que desembarcam em solo irlandês conseguem permanecer na Ilha por mais de 90 dias. Este Stamp é concedido sob a condição do imigrante frequentar aulas regulares. O visto ainda dá o direito de trabalhar durante 20h semanais ou 40h em períodos específicos (entre os meses de junho e setembro; e entre 15 de dezembro e 15 de janeiro). Tem validade de 8 meses (que deve ser respeitada) e pode ser renovado por mais duas vezes. Para se enquadrar nesta categoria de visto, o cidadão deve estar matriculado em um curso, com duração mínima, de 25 semanas, em uma instituição de ensino aprovada pelo Governo Irlandês. Para aplicar para este visto, é necessário apresentar junto à Imigração: carta da escola, com curso de carga mínima de 15h semanais; seguro governamental ou médico privado de uma empresa estabelecida na Irlanda; comprovante de pagamento do curso; 3 mil euros comprovados em banco irlandês ou algum outro método aceito pelo governo; comprovação de endereço; Comprovação de que a escola possui o Learner Protection; e 300 euros para o pagamento do Registro do Irish Residence Permit (IRP). É importante ressaltar que este tipo de visto não dá o direito de recorrer a nenhum tipo de serviço oferecido pelo governo, como, por exemplo, seguro desemprego ou seguro saúde;

STAMP 2A – Visto de estudante sem permissão de trabalho;

STAMP 3 – É a permanência sem a permissão de trabalho e é concedido, por exemplo, às pessoas que sejam cônjuges ou dependentes de um cidadão que possui a permissão de trabalho/permanência na Ilha Esmeralda;

STAMP 4 – Este é o visto que garante a permanência na Irlanda até determinada data. São elegíveis a este tipo de Stamp: cidadãos não-europeus que sejam familiares de um cidadão nacional de um dos países da Zona do Euro; cidadãos não-europeus cônjuges de cidadãos irlandeses; refugiados; entre outros. Além disso, o Stamp 4 é dado a profissionais que atuem em áreas de demanda no país e que recebam uma proposta de trabalho;

STAMP 5 – Terão direito a este visto pessoas que residiram, legalmente, na Irlanda, por 8 anos. O Stamp 5 é um visto sem data de validade e é elegível para quem está no processo de naturalização;

STAMP 6 – Recebem o Stamp 6 pessoas com dupla cidadania, sendo, uma delas, irlandesa. Para isso, o cidadão deverá apresentar passaporte irlandês.

STAMP 1G – É o mais novo visto criado pelo Governo Irlandês e é direcionado a estudantes que tenham concluído cursos de nível QQI8 a 10 e que estão aptos a ingressar no mercado de trabalho. O Stamp 1G pode ser requerido assim que esses estudantes receberem os resultados dos exames finais do seu curso.  Para aplicar para o visto 1G, o estudante deve fazer parte do Graduate Scheme, um programa que dá aos estudantes graduados o direito de trabalhar full time no país pelo período máximo de 12 meses.

Nota 01: Vez ou outra, o Irish Naturalisation and Immigration Service (INIS), atualiza a lista sobre as regras para obtenção dos vistos (STAMPs), por isso, é importante ficar de olho no site.

Nota 02: É importante lembrar que, além das especificações citadas aqui para obtenção dos diferentes tipos de vistos, existem outros requisitos que deverão ser cumpridos, sob pena de deportação. Então, se você tiver alguma dúvida, o site do INIS sempre é a melhor fonte de informação.

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